O que é?
Entrando em vigor em Outubro de 2022, a nova rotulagem nutricional se refere a uma legislação seguida de normas e regras obrigatórias sobre produtos embalados para uma compreensão melhor do consumidor sobre o produto acerca de o seu teor de açúcar, sódio e gordura.
Desta forma todos os produtos que ultrapassarem a esses requisitos terão que ter em suas embalagens adicionado uma tarja com ícone de lupa sinalizando seus nutrientes em abundância.
Essas normas se referem a RDC N°429/2020 e IN N°75/2020.
De que forma ela será destacada?

Fonte: ANVISA | Disponível em: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias.
Qual o teor máximo estabelecido pelas normas?
Assim como estabelecido pelas normas da ANVISA as quantidades de sódio, gorduras saturadas e açúcares terão um limite da quantidade máxima que as empresas poderão utilizar sem que tenham que ter a Lupa adicionada em sua embalagem.

Fonte: ANVISA | Disponível em: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias.
E o Sabor? Sofrerá altas alterações?
Um dos grandes questionamentos é como o produto continuará com a mesmas características de odor, textura e sabor com as reduções de sódio e açúcar.
Diante disso fizemos pesquisas e análises para o desenvolvimento de uma tecnologia inovadora que promete atender a todos os requisitos, mesmo a redução desses elementos, a S PRO LAP.

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Assim atendendo as normas e tendências do mercado e sem perder o sabor.

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